Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029869 |
| Data do Acordão: | 11/16/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O instrutor de processo disciplinar só pode indeferir diligência probatória de instrução, quando esse requerimento for manifestamente "impertinente e desnecessário". II - Não sendo esse o caso, bem fez e não merece censura o acórdão recorrido quando, com fundamento em ilegal indeferimento de diligência instrutória requerida pelo arguido, anulou o acto contenciosamente recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044475 |
| Nº do Documento: | SAP19951116029869 |
| Data de Entrada: | 11/16/1992 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , ADOLFO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC29869 DE 1992/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N2. CPC61 ART40 N2 ART690 N1 N3. LPTA85 ART1 ART104 N2. EDF84 ART28 ART61 N3. |