Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029869
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O instrutor de processo disciplinar só pode indeferir diligência probatória de instrução, quando esse requerimento for manifestamente "impertinente e desnecessário".
II - Não sendo esse o caso, bem fez e não merece censura o acórdão recorrido quando, com fundamento em ilegal indeferimento de diligência instrutória requerida pelo arguido, anulou o acto contenciosamente recorrido.
Nº Convencional:JSTA00044475
Nº do Documento:SAP19951116029869
Data de Entrada:11/16/1992
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:TEIXEIRA , ADOLFO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC29869 DE 1992/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
CPC61 ART40 N2 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART1 ART104 N2.
EDF84 ART28 ART61 N3.