Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/13 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA PRAZO PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que decidiu em segunda instancia não ter sido observado o procedimento e o prazo para considerar injustificadas as faltas de uma funcionária, com reflexo na invalidade da injustificação e do consequente procedimento disciplinar baseado naquelas faltas, mas que vem atacado com base em violação da norma que estabelece o prazo de três anos para o procedimento disciplinar, por desfasamento entre a questão decidida e a que é alvo da crítica do recorrente neste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15233 |
| Nº do Documento: | SA120130130035 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |