Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/13
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
PRAZO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é de admitir recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que decidiu em segunda instancia não ter sido observado o procedimento e o prazo para considerar injustificadas as faltas de uma funcionária, com reflexo na invalidade da injustificação e do consequente procedimento disciplinar baseado naquelas faltas, mas que vem atacado com base em violação da norma que estabelece o prazo de três anos para o procedimento disciplinar, por desfasamento entre a questão decidida e a que é alvo da crítica do recorrente neste recurso.
Nº Convencional:JSTA000P15233
Nº do Documento:SA120130130035
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: