Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016416 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CASO JULGADO TRÂNSITO EM JULGADO OFENSA DE CASO JULGADO PRESCRIÇÃO PENA DE MULTA PRAZO TRANSGRESSÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - A excepção de caso julgado é de conhecimento oficioso. II - Procede o recurso jurisdicional em que se pede a revogação de despacho judicial que contraria sentença anteriormente proferida nesse processo e já transitada em julgado. III - É de três anos o prazo de prescrição da pena de multa por contravenção fiscal estabelecido no art. 29 n. 1, al. b) e 2 do DL n. 433/82, por remissão do art. 4, n. 2, do RJIFNA. IV - Sendo este o regime mais favorável ao arguido, de entre os três - CPCI, RJIFNA e CPT - que, se sucederam no tempo com vocação para regular essa questão do prazo de prescrição da pena por contravenção fiscal cometida antes da entrada em vigor do RJIFNA, é ele que deve aplicar-se de harmonia com o disposto no art. 29, n. 4, da Constituição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038932 |
| Nº do Documento: | SA219930707016416 |
| Data de Entrada: | 04/21/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 N4. CPCI63 ART115. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART29 N1 B N2. RJIFNA90 ART4 N2. |