Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016416
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CASO JULGADO
TRÂNSITO EM JULGADO
OFENSA DE CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
PENA DE MULTA
PRAZO
TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A excepção de caso julgado é de conhecimento oficioso.
II - Procede o recurso jurisdicional em que se pede a revogação de despacho judicial que contraria sentença anteriormente proferida nesse processo e já transitada em julgado.
III - É de três anos o prazo de prescrição da pena de multa por contravenção fiscal estabelecido no art. 29 n. 1, al. b) e 2 do DL n. 433/82, por remissão do art. 4, n. 2, do RJIFNA.
IV - Sendo este o regime mais favorável ao arguido, de entre os três - CPCI, RJIFNA e CPT - que, se sucederam no tempo com vocação para regular essa questão do prazo de prescrição da pena por contravenção fiscal cometida antes da entrada em vigor do RJIFNA, é ele que deve aplicar-se de harmonia com o disposto no art. 29, n. 4, da Constituição.*
Nº Convencional:JSTA00038932
Nº do Documento:SA219930707016416
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
CPCI63 ART115.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART29 N1 B N2.
RJIFNA90 ART4 N2.