Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042218 |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - O legislador, através do DL n. 25/93 instituiu medidas especiais de protecção social, destinadas a minorar as consequências de redução da actividade das empresas de despachantes oficiais, em consequência da abolição das fronteiras fiscais e controlos aduaneiros. II - As medidas de antecipação da pensão de velhice e de compensação dos contratos de trabalho são cumuláveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00048369 |
| Nº do Documento: | SA119971104042218 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | MALCATA , VICENTE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART4 9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/02 PROC40003. AC STA DE 1996/07/10 PROC40539. |