Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024784
Data do Acordão:02/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
FALTA DE SINALIZAÇÃO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
JUIZ
REPLICA
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
DEFESA POR IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
CASO JULGADO PENAL
EFICACIA
Sumário:I - Numa acção ordinaria em que se pede a condenação da J. A. Estradas no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, devido a falta de sinalização de um buraco, numa estrada nacional, o Juiz do TAC pode oficiosamente mandar desentranhar a replica, se a Re se defendeu apenas por impugnação e não por excepção
II - Do art. 153 do C. P. Penal de 1929, que então vigorava, resultava que a eficacia do caso julgado penal, na accção não penal, se limitava a existencia e qualificação do facto punivel e a determinação dos seus agentes.
Nº Convencional:JSTA00021156
Nº do Documento:SA119880217024784
Data de Entrada:03/02/1987
Recorrente:FIGUEIREDO , FRANCISCO
Recorrido 1:JAE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:866
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART202 ART203 ART467 ART502 ART668 N1 D.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/08 ART502 N1.
CPP29 ART153.
CCIV66 ART342.