Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024784 |
| Data do Acordão: | 02/17/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS FALTA DE SINALIZAÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO JUIZ REPLICA DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DEFESA POR IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO CASO JULGADO PENAL EFICACIA |
| Sumário: | I - Numa acção ordinaria em que se pede a condenação da J. A. Estradas no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, devido a falta de sinalização de um buraco, numa estrada nacional, o Juiz do TAC pode oficiosamente mandar desentranhar a replica, se a Re se defendeu apenas por impugnação e não por excepção II - Do art. 153 do C. P. Penal de 1929, que então vigorava, resultava que a eficacia do caso julgado penal, na accção não penal, se limitava a existencia e qualificação do facto punivel e a determinação dos seus agentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00021156 |
| Nº do Documento: | SA119880217024784 |
| Data de Entrada: | 03/02/1987 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 866 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART202 ART203 ART467 ART502 ART668 N1 D. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/08 ART502 N1. CPP29 ART153. CCIV66 ART342. |