Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01109/25.3BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÂO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Não se tendo no recurso para uniformização de jurisprudência identificado de forma expressa, qual é a questão fundamental de direito que denotasse contradição entre o Acórdão Recorrido e o Acórdão Fundamento e que devesse ser apreciada, está o mesmo, por natureza, condenado ao insucesso. II - Não tendo sido identificados na alegação os aspetos de identidade entre as situações subjacentes a cada um dos Acórdãos que determinariam a alegada contradição de decisões, não tendo ainda sido concretizada a infração imputada ao Acórdão Recorrido, mais identificando qual a questão relativamente à qual o Recorrente pretende que seja uniformizada a jurisprudência e em que sentido, mostra-se inadmissível o Recurso. III - Sendo manifesto que o Acórdão Recorrido e o Acórdão Fundamento não versaram sobre a mesma questão fundamental de direito, pois que, para além do diferente quadro factual que emerge dos respetivos factos considerados provados, estão em causa decisões resultantes de diferentes previsões legais, está comprometida a admissibilidade do Recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35538 |
| Nº do Documento: | SAP2026043001109/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |