Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003056
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:Porque a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de
1 instancia (art. 21, n. 4, do ETAF), se o acordão recorrido da 2 instancia não tiver fixado tal materia, tem os autos de baixar para que tal deficiencia seja colmatada.
Nº Convencional:JSTA00003588
Nº do Documento:SA219850605003056
Data de Entrada:02/01/1985
Recorrente:VERMELHO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 N4.
ETAF84 ART21 N4.
Aditamento:Porque a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de
1 instancia (art. 21, n. 4, do ETAF), se o recorrido acordão da 2 instancia não tiver fixado a materia de facto, tem os autos de baixar para que tal deficiencia seja colmatada.