Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003056 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | Porque a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia (art. 21, n. 4, do ETAF), se o acordão recorrido da 2 instancia não tiver fixado tal materia, tem os autos de baixar para que tal deficiencia seja colmatada. |
| Nº Convencional: | JSTA00003588 |
| Nº do Documento: | SA219850605003056 |
| Data de Entrada: | 02/01/1985 |
| Recorrente: | VERMELHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 N4. ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | Porque a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia (art. 21, n. 4, do ETAF), se o recorrido acordão da 2 instancia não tiver fixado a materia de facto, tem os autos de baixar para que tal deficiencia seja colmatada. |