Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/07
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO DA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL
Sumário:Ocorre oposição de julgados quando num acórdão se decidiu que a um funcionário autárquico que, após um período de exercício de funções em regime de assalariamento verbal, foi integrado no respectivo quadro de pessoal antes da entrada em vigor do DL n.° 409/91, de 17-10, na redacção da Lei n.° 6/92, de 29-04, lhe seria aplicável o n.° 3, do artigo 6-A daquele diploma, isto é que o tempo de serviço que prestou como assalariado lhe seria contado para efeitos de progressão na categoria e promoção na carreira, e no acórdão recorrido se decidiu, relativamente a um outro funcionário na mesma situação funcional, que tal disposição não lhe era aplicável.
Nº Convencional:JSTA0009329
Nº do Documento:SAP200807020777
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE
Aditamento: