Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/07 |
| Data do Acordão: | 07/02/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO DA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL |
| Sumário: | Ocorre oposição de julgados quando num acórdão se decidiu que a um funcionário autárquico que, após um período de exercício de funções em regime de assalariamento verbal, foi integrado no respectivo quadro de pessoal antes da entrada em vigor do DL n.° 409/91, de 17-10, na redacção da Lei n.° 6/92, de 29-04, lhe seria aplicável o n.° 3, do artigo 6-A daquele diploma, isto é que o tempo de serviço que prestou como assalariado lhe seria contado para efeitos de progressão na categoria e promoção na carreira, e no acórdão recorrido se decidiu, relativamente a um outro funcionário na mesma situação funcional, que tal disposição não lhe era aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA0009329 |
| Nº do Documento: | SAP200807020777 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE |
| Aditamento: | |