Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0905/08 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE SERVIÇO DOCENTE |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artigo 83º, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a prestar o serviço correspondente a determinado segmento da componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho. II – Essa equiparação legal a serviço docente extraordinário de tal serviço de substituição vale para a educação pré-escolar, para o ensino básico e para o ensino secundário e não está dependente de prova, pelo interessado substituto, da existência, em concreto, dos pressupostos cuja verificação a lei exige para que ocorra a subsituação nem do concreto conteúdo da prestação funcional desse mesmo professor substituto, na designada aula de substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10161 |
| Nº do Documento: | SA1200902250905 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |