Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
SERVIÇO DOCENTE
Sumário:I – Nos termos do disposto no artigo 83º, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a prestar o serviço correspondente a determinado segmento da componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho.
II – Essa equiparação legal a serviço docente extraordinário de tal serviço de substituição vale para a educação pré-escolar, para o ensino básico e para o ensino secundário e não está dependente de prova, pelo interessado substituto, da existência, em concreto, dos pressupostos cuja verificação a lei exige para que ocorra a subsituação nem do concreto conteúdo da prestação funcional desse mesmo professor substituto, na designada aula de substituição.
Nº Convencional:JSTA000P10161
Nº do Documento:SA1200902250905
Recorrente:ME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: