Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0474/09
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO DECIDIDO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Transitada em julgado a decisão que julgou intempestiva a reclamação graciosa formou-se, consequentemente, quanto ao acto reclamado, caso decidido ou resolvido, o que leva, inelutavelmente, à improcedência de qualquer acção contenciosa.
II - Assim, é despicienda a discussão da questão da forma de processo adequada para atacar o acto que indeferiu a reclamação graciosa com fundamento na sua extemporaneidade, pois, independentemente de se concluir que o meio adequado é a impugnação judicial ou a acção administrativa especial, tal meio sempre soçobraria face à dita intempestividade.
III - Pelo que também a questão de saber se o acto que decidiu o recurso hierárquico se encontra, ou não, devidamente fundamentado se mostra ultrapassada, sendo pois inútil apreciar este (como qualquer outro) vício do acto.
IV - Não obstante ser intempestiva, é possível convolar a reclamação graciosa em procedimento de revisão com fundamento em injustiça grave ou notória.
V - É que a tal possibilidade não obsta a intempestividade da reclamação graciosa pois que, para o efeito, apenas é relevante a tempestividade do meio procedimental adequado.
VI - Isto é, para efeito da convolação, há que atender apenas ao prazo disponível para propor o procedimento adequado, pois que, após a convolação, é relativamente ao procedimento convolado que a petição produzirá todas as legais consequências.
VII - Assim, a convolação é possível se a petição for tempestiva face ao procedimento adequado, ainda que não o seja face ao meio procedimental inadequado por que optou o contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00066010
Nº do Documento:SA2200910070474
Data de Entrada:05/04/2009
Recorrente:MFIN
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 N1 ART684 A N2.
CPPTRIB99 ART52 ART68.
LGT98 ART78 N3 N4.
EBFISC01 ART44.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 2006 VI PAG406-407 PAG420.
Aditamento: