Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA QUESTÃO DE PROPRIEDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida, atendendo aos termos em que é formulada a pretensão do Autor (ou Requerente) incluindo os seus fundamentos. II - Saber se a configuração jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correcta, ou se procedem as razões dos Requeridos, é questão que já contende com o mérito do processo e não deve interferir na decisão sobre a competência do tribunal. III - São competentes os Tribunais Judiciais para apreciar providência cautelar não especificada, na qual é pedido que, “ao abrigo do disposto no art.º 1345º do Código Civil, sejam os requeridos obrigados a permitir o acesso dos requerentes ao terraço que integra a sua propriedade, para nele colocarem os andaimes e demais objectos que vierem a revelar-se necessários à execução dos trabalhos de revestimentos da parede exterior da sua habitação”, não relevando que, na oposição ao pedido, os requeridos tenham suscitado eventuais ilegalidades relativamente a actos de licenciamento das obras efectuadas pelos Requerentes no seu imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00065390 |
| Nº do Documento: | SAC20081127016 |
| Data de Entrada: | 06/24/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTRA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE CASCAIS E O TAF DE SINTRA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASCAIS - TAF SINTRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1349 N1. CPC96 ART66. CONST97 ART211 N1. LOFTJ99 ART18 N1. ETAF02 ART4. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG91. |
| Aditamento: | |