Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002472 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO CASO RESOLVIDO TRANSGRESSÃO FISCAL CULPA |
| Sumário: | I - Suspenso o processo de transgressão nos termos do artigo 105 do CPCI, o imposto liquidado e debitado extraprocesso torna-se definitivo, como caso resolvido, se não reclamado ou impugnado nos prazos legais. II - Dai que no respectivo processo de transgressão não possa ser discutida ou posta em causa a obrigação do mesmo imposto, designadamente por inexistencia de facto tributario. III - As contravenções fiscais não se esgotam ou bastam com a simples materialidade dos factos, antes reclamam, a sobrepor-se-lhes, a culpa, pelo menos na forma de negligencia, a qual não se presume genericamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00005455 |
| Nº do Documento: | SA219831116002472 |
| Data de Entrada: | 02/04/1983 |
| Recorrente: | REPRESENTAÇÕES MADRIGAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 634 |
| Referência Publicação 1: | AD N266 ANOXXIII PAG209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART105 PAR1 ART106. CIT66 ART26 A ART48 ART65 ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/12/19 IN AD N220 PAG485. AC STA DE 1980/03/05 IN AD N236 PAG1160. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO. SA GOMES IN CTF N128 PAG175 PAG288. |