Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002472
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CASO RESOLVIDO
TRANSGRESSÃO FISCAL
CULPA
Sumário:I - Suspenso o processo de transgressão nos termos do artigo
105 do CPCI, o imposto liquidado e debitado extraprocesso torna-se definitivo, como caso resolvido, se não reclamado ou impugnado nos prazos legais.
II - Dai que no respectivo processo de transgressão não possa ser discutida ou posta em causa a obrigação do mesmo imposto, designadamente por inexistencia de facto tributario.
III - As contravenções fiscais não se esgotam ou bastam com a simples materialidade dos factos, antes reclamam, a sobrepor-se-lhes, a culpa, pelo menos na forma de negligencia, a qual não se presume genericamente.
Nº Convencional:JSTA00005455
Nº do Documento:SA219831116002472
Data de Entrada:02/04/1983
Recorrente:REPRESENTAÇÕES MADRIGAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:634
Referência Publicação 1:AD N266 ANOXXIII PAG209
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART105 PAR1 ART106.
CIT66 ART26 A ART48 ART65 ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/12/19 IN AD N220 PAG485.
AC STA DE 1980/03/05 IN AD N236 PAG1160.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO.
SA GOMES IN CTF N128 PAG175 PAG288.