Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01749/02 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - A audiência prévia prevista no art.º 100º do Código de Procedimento Administrativo constitui uma manifestação do principio do contraditório, assumindo-se também como uma dimensão qualificada a que alude o art.º 8º do CPA, visto a mesma possibilitar não só o confronto dos critérios da Administração com os administrados, de modo a poderem ser obtidas plataformas de entendimento, mas também a possibilidade de estes apontarem razões e fundamentos, quer de facto quer de direito, que invalidem o caminho que a Administração intenta percorrer e levem a que outro seja o sentido da decisão. II - Havendo que anular o acto por incumprimento do art.º 100º do CPA, isto é, por falta de audiência prévia, haverá que repetir o procedimento que leva à prolação do acto, o que pode prejudicar o conhecimento dos outros vícios invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00058996 |
| Nº do Documento: | SA12003031801749 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | CM DE SANTA COMBA DÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100. |
| Aditamento: | |