Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0798/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
FREGUESIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CUSTAS
Sumário:I - Não era de cumprir o estatuído no art. 87º, n.º 1, al. a), do CPTA - ouvir a autora sobre a excepção de incompetência absoluta, deduzida na contestação - se ela, «sponte sua», já se pronunciara sobre a mesma questão em resposta ao parecer do MºPº.
II - O acto, incluso no DL n.º 11-A/2013, de 28/1, que extinguiu, por agregação, uma freguesia individual decorre da função político-legislativa, não sendo um acto administrativo.
III - A jurisdição administrativa é incompetente, «ratione materiae», para conhecer da impugnação desse acto.
IV - À luz do art. 4º, n.º1, al. g), RCP, as freguesias não gozam de isenção de custas nas acções administrativas especiais que interponham para impugnar actos daquele género.
Nº Convencional:JSTA000P16635
Nº do Documento:SA1201311270798
Data de Entrada:05/07/2013
Recorrente:FREGUESIA DE TEIXEIRÓ
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: