Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022892 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 26 n. 1 b) do ETAF não compete a Secção de Contencioso Administrativo do STA o julgamento da legalidade de actos praticados pelo general-ajudante general do Exercito. II - Tais actos encontram-se antes compreendidos no ambito da competencia dos tribunais administrativos do circulo ou por força do disposto na alinea a) do n. 1 do art. 51, daquele estatuto, isto e, por se tratar de actos administrativos de "outras autoridades da Administração Central" ou em virtude de competencia residual a esses tribunais atribuida pela alinea j) do mesmo n. 1, ao estabelecer para as mesmas competencias para conhecer das acções e recursos pertencentes ao contencioso administrativo para que não sejam competentes outros tribunais. III - Assim sendo não se trata de estabelecer uma equiparação entre ajudante general do Exercito e um director-geral senão de ter em conta uma distribuição de competencias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031142 |
| Nº do Documento: | SA119860424022892 |
| Data de Entrada: | 07/30/1985 |
| Recorrente: | MENDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/22. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B ART51 N1 A J. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22820 DE 1985/11/28. |