Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015943 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA RECURSO JURISDICIONAL PRAZO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - O ataque à fixação do IVA nos termos dos arts. 84 e 85 do CIVA tinha de ser deduzido no prazo de oito dias nos termos do art. 86, n. 2 do mesmo Código (redacção anterior à do DL 198/90, de 19.6). II - Os recursos são os meios adequados para apreciar as decisões que se consideram feridas de qualquer ilegalidade. III - Recai sobre a recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido. IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, está-se em presença de uma situação equiparável à falta de alegações ( art. 690, ns. 1 e 3 do CPC ) carecendo o recurso de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040418 |
| Nº do Documento: | SA219940518015943 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | GOMES & MESQUITA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART84 ART86 N2. CPTRIB91 ART75 N3. |