Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015943
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O ataque à fixação do IVA nos termos dos arts. 84 e 85 do
CIVA tinha de ser deduzido no prazo de oito dias nos termos do art. 86, n. 2 do mesmo Código (redacção anterior
à do DL 198/90, de 19.6).
II - Os recursos são os meios adequados para apreciar as decisões que se consideram feridas de qualquer ilegalidade.
III - Recai sobre a recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido.
IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, está-se em presença de uma situação equiparável
à falta de alegações ( art. 690, ns. 1 e 3 do CPC ) carecendo o recurso de objecto.
Nº Convencional:JSTA00040418
Nº do Documento:SA219940518015943
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:GOMES & MESQUITA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART84 ART86 N2.
CPTRIB91 ART75 N3.