Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029229
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:TÉCNICO ECONOMISTA PRINCIPAL
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MÉTODOS DE SELECÇÃO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
JÚRI
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - À luz do artigo 48, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, que veio estabelecer o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública, tem de considerar-se caducada toda a regulamentação de concurso que conste de "regulamentos especiais existentes", como é o caso do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que reestruturou a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte, pelo menos, em que, na Secção VII, estabeleceu regras para a determinação do mérito dos candidatos ao concurso, para efeito de promoção (artigos 77 e 78).
II - Não constando os métodos de selecção e o sistema de classificação do concurso para o preenchimento de vagas de técnico economista principal daquela Direcção-Geral, do respectivo aviso de abertura, talqualmente se define nos artigos 26, 27 e 31 do Decreto-Lei n. 498/88, e usando o júri dos concursos de métodos de selecção e de sistema de classificação que não foram divulgados atempadamente - não valendo como tal o apelo a uma regulamentação caducada -, está, à partida, inquinado o procedimento administrativo, por ofensa dos artigos 5, n.
1, c), e 16, h), do mesmo Decreto-Lei n. 498/88, o que se projecta no acto final de resolução de recurso hierárquico interposto da lista de classificação dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00037023
Nº do Documento:SA119930309029229
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:FILIPE , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 ART4 ART5 N1 C ART16 H ART26 ART27 ART31 ART48 N1.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART77 ART78.
CONST92 ART205 ART206.