Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029229 |
| Data do Acordão: | 03/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | TÉCNICO ECONOMISTA PRINCIPAL DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MÉTODOS DE SELECÇÃO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO JÚRI CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - À luz do artigo 48, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, que veio estabelecer o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública, tem de considerar-se caducada toda a regulamentação de concurso que conste de "regulamentos especiais existentes", como é o caso do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que reestruturou a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte, pelo menos, em que, na Secção VII, estabeleceu regras para a determinação do mérito dos candidatos ao concurso, para efeito de promoção (artigos 77 e 78). II - Não constando os métodos de selecção e o sistema de classificação do concurso para o preenchimento de vagas de técnico economista principal daquela Direcção-Geral, do respectivo aviso de abertura, talqualmente se define nos artigos 26, 27 e 31 do Decreto-Lei n. 498/88, e usando o júri dos concursos de métodos de selecção e de sistema de classificação que não foram divulgados atempadamente - não valendo como tal o apelo a uma regulamentação caducada -, está, à partida, inquinado o procedimento administrativo, por ofensa dos artigos 5, n. 1, c), e 16, h), do mesmo Decreto-Lei n. 498/88, o que se projecta no acto final de resolução de recurso hierárquico interposto da lista de classificação dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037023 |
| Nº do Documento: | SA119930309029229 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | FILIPE , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 ART4 ART5 N1 C ART16 H ART26 ART27 ART31 ART48 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART77 ART78. CONST92 ART205 ART206. |