Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025352 |
| Data do Acordão: | 02/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. |
| Sumário: | Os emolumentos notariais não podem ultrapassar o custo do serviço prestado pelo cartório notarial, pois tem de haver uma relação entre os emolumentos e as despesas efectivamente feitas pela administração que prestou o serviço, por força do disposto no art.º 10º, al. c), da Directiva 69/335 do Conselho de 17 de Julho de 1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho de 10 de Junho de 1985. |
| Nº Convencional: | JSTA00055464 |
| Nº do Documento: | SA220010228025352 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | VIA CATARINA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART1 N2 G. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10. |
| Aditamento: | |