Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025352
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
Sumário:Os emolumentos notariais não podem ultrapassar o custo do serviço prestado pelo cartório notarial, pois tem de haver uma relação entre os emolumentos e as despesas efectivamente feitas pela administração que prestou o serviço, por força do disposto no art.º 10º, al. c), da Directiva 69/335 do Conselho de 17 de Julho de 1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho de 10 de Junho de 1985.
Nº Convencional:JSTA00055464
Nº do Documento:SA220010228025352
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:VIA CATARINA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART1 N2 G.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10.
Aditamento: