Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026015
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PESSOAL OPERÁRIO
CARREIRA HORIZONTAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
CONCURSO NÃO OBRIGATÓRIO
NULIDADE
Sumário:Não enferma da nulidade do art. 363, n. 6, do Código Administrativo, então em vigor, a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou um funcionário já inserido nessa carreira, encarregado do pessoal não qualificado
(vias municipais), sem precedência de concurso, que não era exigido pelo n. 2 do art. 3 do Decreto- Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, para a progressão nas carreiras horizontais.
Nº Convencional:JSTA00031081
Nº do Documento:SA119881215026015
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:SA , AMADEU
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N6.
DL 191-C/79 DE 1979/06/26 ART19 N4.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.