Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040294 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO DE EXECUÇÃO. LICENCIAMENTO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. ACTO DEFINITIVO. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade própria, o despacho do vereador de uma Câmara, que se limita a ordenar a passagem de licença de legalização de obras, verificada a condição imposta na deliberação camarária que legalizou a construção se, a Rte. não imputa qualquer vício relacionado com a verificação da condição. II - De facto, na perspectiva equacionada em I, o despacho do vereador é um acto de mera execução de deliberação camarária, que tem ínsito um acto de acertamento, (no caso, não lesivo) quanto à verificação da condição. |
| Nº Convencional: | JSTA00056314 |
| Nº do Documento: | SA120001122040294 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | AZEVEDO , MARIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR PELOURO DEPARTAMENTO URBANIZAÇÃO DA CM VILA NOVA FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. L 2110 DE 1961/08/19 ART61. CPC96 ART713 N6. LPTA85 ART25 N1 N2. CPA91 ART151 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41410 DE 1999/11/18. |
| Aditamento: | |