Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/09
Data do Acordão:01/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PLANO MATEUS
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A sucessão dos prazos de prescrição contidos no CPT e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação do artigo 297.º do Código Civil, e dessa aplicação decorre a necessidade de analisar, em cada caso concreto, se em 1 de Janeiro de 1999 faltava menos tempo para se completar o prazo de prescrição de 10 anos previsto no CPT do que o de 8 anos previsto na LGT, tomando sempre em consideração todos os factos a que a lei atribui efeito suspensivo ou interruptivo.
II - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou, pelo que só a exclusão desse regime determina a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição.
III - As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário e no que toca à interrupção da prescrição tanto a citação do devedor principal como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva própria.
IV - Só após o início da vigência da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a interrupção do prazo de prescrição opera uma única vez.
Nº Convencional:JSTA00066766
Nº do Documento:SA2201101190629
Data de Entrada:06/15/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
CPTRIB91 ART34 N3.
LGT98 ART48 N1 N2 ART49 N3 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
CCIV66 ART12 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC647/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC446/08 DE 2008/06/25.; AC STA PROC425/08 DE 2009/04/02.; AC STA PROC21791 DE 1999/03/24.; AC STA PROC154/08 DE 2008/05/28.
Aditamento: