Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/09 |
| Data do Acordão: | 01/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PLANO MATEUS OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - A sucessão dos prazos de prescrição contidos no CPT e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação do artigo 297.º do Código Civil, e dessa aplicação decorre a necessidade de analisar, em cada caso concreto, se em 1 de Janeiro de 1999 faltava menos tempo para se completar o prazo de prescrição de 10 anos previsto no CPT do que o de 8 anos previsto na LGT, tomando sempre em consideração todos os factos a que a lei atribui efeito suspensivo ou interruptivo. II - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou, pelo que só a exclusão desse regime determina a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição. III - As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário e no que toca à interrupção da prescrição tanto a citação do devedor principal como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva própria. IV - Só após o início da vigência da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a interrupção do prazo de prescrição opera uma única vez. |
| Nº Convencional: | JSTA00066766 |
| Nº do Documento: | SA2201101190629 |
| Data de Entrada: | 06/15/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. CPTRIB91 ART34 N3. LGT98 ART48 N1 N2 ART49 N3 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29. CCIV66 ART12 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC647/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC446/08 DE 2008/06/25.; AC STA PROC425/08 DE 2009/04/02.; AC STA PROC21791 DE 1999/03/24.; AC STA PROC154/08 DE 2008/05/28. |
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