Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018001
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:É de dar como perfeita a liquidação praticada no auto de notícia do processo de transgressão em que se exija o imposto, para o efeito impeditivo da caducidade do direito de liquidar este, na data da ultimação do acto, que não da respectiva notificação.
Nº Convencional:JSTA00040800
Nº do Documento:SA219941102018001
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARANDELA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART13.
CPTRIB91 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.
AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG543.