Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030111
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO TUTELAR
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No regime instituído pela Lei 28/84, de 08-14 os actos administrativos cometidos pelos órgãos dirigentes de topo das instituições de previdência são definitivos e executórios, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa directa.
II - Não existe hierarquia entre os órgãos e as instituições de previdência e o Governo e qualquer dos seus membros.
III - Dos actos referidos em I não cabe recurso hierárquico de qualquer natureza, nem recurso tutelar.
Nº Convencional:JSTA00037986
Nº do Documento:SA119931102030111
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:BAPTISTA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 26/84 DE 1984/08/24 ART7 N2 ART7 N3 ART40 N1 ART40 N2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART177.