Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030111 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO TUTELAR ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No regime instituído pela Lei 28/84, de 08-14 os actos administrativos cometidos pelos órgãos dirigentes de topo das instituições de previdência são definitivos e executórios, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa directa. II - Não existe hierarquia entre os órgãos e as instituições de previdência e o Governo e qualquer dos seus membros. III - Dos actos referidos em I não cabe recurso hierárquico de qualquer natureza, nem recurso tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037986 |
| Nº do Documento: | SA119931102030111 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | BAPTISTA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/10/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 26/84 DE 1984/08/24 ART7 N2 ART7 N3 ART40 N1 ART40 N2. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART177. |