Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/10
Data do Acordão:06/16/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – O recurso de revista contemplado no art.º 150 do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II – Não cabe em tal dispositivo legal, pretensão alicerçada em questões nem sequer suscitadas no recurso da sentença, meramente singulares e que não extravasam do âmbito puramente individual, sem qualquer generalidade.
Nº Convencional:JSTA000P11919
Nº do Documento:SA2201006160296
Recorrente:A... - REPRESENTADA POR B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: