Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/10 |
| Data do Acordão: | 06/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no art.º 150 do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – Não cabe em tal dispositivo legal, pretensão alicerçada em questões nem sequer suscitadas no recurso da sentença, meramente singulares e que não extravasam do âmbito puramente individual, sem qualquer generalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11919 |
| Nº do Documento: | SA2201006160296 |
| Recorrente: | A... - REPRESENTADA POR B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |