Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028738
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVATÁRIO
CORTIÇA
Sumário:Os reservatários a quem foi concedida reserva ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26/9, em prédios que tinham sido expropriados em 1975, não têm direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída nas campanhas de 1982 e 1983, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas, em conformidade com o disposto nos arts. 5 e 6 do D.L. 189/C/81, de 3.7, ratificado com alterações pela Lei n. 26/82, de 23.9.
Nº Convencional:JSTA00032653
Nº do Documento:SA119910704028738
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:VEIGA , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 ART37.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3.
L 109/88 DE 1988/09/26.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6.
DL 312/85 DE 1985/06/31 ART5 ART6 ART11.
DN 101/89 DE 1989/11/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28417 DE 1991/02/28.
AC STA PROC28653 DE 1991/06/27.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC27720 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG6324.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA I PAG152.