Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028738 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVATÁRIO CORTIÇA |
| Sumário: | Os reservatários a quem foi concedida reserva ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26/9, em prédios que tinham sido expropriados em 1975, não têm direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída nas campanhas de 1982 e 1983, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas, em conformidade com o disposto nos arts. 5 e 6 do D.L. 189/C/81, de 3.7, ratificado com alterações pela Lei n. 26/82, de 23.9. |
| Nº Convencional: | JSTA00032653 |
| Nº do Documento: | SA119910704028738 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | VEIGA , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 ART37. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3. L 109/88 DE 1988/09/26. DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6. DL 312/85 DE 1985/06/31 ART5 ART6 ART11. DN 101/89 DE 1989/11/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC28417 DE 1991/02/28. AC STA PROC28653 DE 1991/06/27. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG6324. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA I PAG152. |