Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/13
Data do Acordão:11/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:JUIZ SINGULAR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso.
II – A reclamação para a conferência prevista no n.º 2 é uma forma como outra qualquer de reagir contra decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reacção, não padecendo de qualquer inconstitucionalidade.
III – Determinada a convolação de um recurso em reclamação para a conferência, a apreciação dos respectivos pressupostos cabe ao tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00068452
Nº do Documento:SA1201311050532
Data de Entrada:05/25/2013
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MECON E DO EMPREGO E F..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART27 N1 I N2
ETAF02 ART40 N3
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05
Aditamento: