Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso. II – A reclamação para a conferência prevista no n.º 2 é uma forma como outra qualquer de reagir contra decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reacção, não padecendo de qualquer inconstitucionalidade. III – Determinada a convolação de um recurso em reclamação para a conferência, a apreciação dos respectivos pressupostos cabe ao tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00068452 |
| Nº do Documento: | SA1201311050532 |
| Data de Entrada: | 05/25/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MECON E DO EMPREGO E F..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART27 N1 I N2 ETAF02 ART40 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05 |
| Aditamento: | |