Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0301/13 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADUCIDADE CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS CERTIFICAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Já se encontra suficientemente apreciada em recursos de revista a questão de saber se a falta de impugnação de normas de concurso preclude a faculdade dos interessados impugnarem o acto final de adjudicação, ou qualquer acto posterior que, pela primeira vez, lhes dê execução, com fundamento na ilegalidade dessas normas; II – A possibilidade de constituir sub critério de adjudicação a certificação de certa qualidade por certa Norma ISO não é questão a considerar de importância fundamental se se não perspectiva que o julgamento em revista possa modificar o sentido do julgado pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15816 |
| Nº do Documento: | SA1201305230301 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | A........., SA |
| Recorrido 1: | B........., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |