Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001596 |
| Data do Acordão: | 01/19/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA AMNISTIA CONDICIONADA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL |
| Sumário: | Tendo sido arguida a nulidade do acordão que condenou o arguido como autor de transgressões previstas nos artigos 244 e 697 do Regulamento das Alfandegas e punidas pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, e verificando-se relativamente a estas o condicionalismo previsto na Lei 3/81, de 13/3 (art. 1 al. j), consideram-se as mesmas amnistiadas e extinto todo o procedimento criminal, ficando prejudicado o conhecimento da materia concernente a invocada nulidade do acordão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00005299 |
| Nº do Documento: | SA219830119001596 |
| Data de Entrada: | 05/09/1980 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PINHO , BASILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART51. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. CP82 ART126 N1. RGA41 ART244 ART697. |