Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001596
Data do Acordão:01/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Sumário:Tendo sido arguida a nulidade do acordão que condenou o arguido como autor de transgressões previstas nos artigos 244 e 697 do Regulamento das Alfandegas e punidas pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, e verificando-se relativamente a estas o condicionalismo previsto na Lei 3/81, de 13/3 (art. 1 al. j), consideram-se as mesmas amnistiadas e extinto todo o procedimento criminal, ficando prejudicado o conhecimento da materia concernente a invocada nulidade do acordão.*
Nº Convencional:JSTA00005299
Nº do Documento:SA219830119001596
Data de Entrada:05/09/1980
Recorrente:PEREIRA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:PINHO , BASILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART51.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
CP82 ART126 N1.
RGA41 ART244 ART697.