Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020137 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO ACTO COMPLEXO NULIDADE |
| Sumário: | I - O despacho conjunto de dois ministros é um acto complexo. II - Se o acto for assinado apenas por um ministro, com preterição da assinatura do outro, falta-lhe um elemento essencial, a gerar a sua nulidade nos termos do art. 133, n. 1, do Código de Procedimento Administrativo; III - Para que o deferimento fosse por despacho conjunto e o indeferimento se bastasse com a assinatura de um ministro, era preciso que a lei o dissesse, pois a competência singular ou conjunta tem sempre de resultar da lei (art.29, n.1 do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00049518 |
| Nº do Documento: | SA219980527020137 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | INAPAL-PLASTICOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1995/09/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART29 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PÁG469. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PÁG47. |