Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020137
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DESPACHO CONJUNTO
ACTO COMPLEXO
NULIDADE
Sumário:I - O despacho conjunto de dois ministros é um acto complexo.
II - Se o acto for assinado apenas por um ministro, com preterição da assinatura do outro, falta-lhe um elemento essencial, a gerar a sua nulidade nos termos do art. 133, n. 1, do Código de Procedimento Administrativo;
III - Para que o deferimento fosse por despacho conjunto e o indeferimento se bastasse com a assinatura de um ministro, era preciso que a lei o dissesse, pois a competência singular ou conjunta tem sempre de resultar da lei (art.29, n.1 do CPA).
Nº Convencional:JSTA00049518
Nº do Documento:SA219980527020137
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:INAPAL-PLASTICOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF DE 1995/09/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART29 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PÁG469.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PÁG47.