Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031114 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DENÚNCIA DE CONTRATO ARRENDAMENTO URBANO |
| Sumário: | I - A denúncia de arrendamento pelo Instituto Português de Museus conforme os textos enunciados é, de sua natureza e objectivos, um acto urgente e inadiável a que, em princípio, não quadra o instituto da suspensão de eficácia; II - Denunciado o arrendamento, a denúncia importa a desocupação tanto da parte arrendada como do espaço do mesmo prédio que, sem título, esteja a ser ocupado pelo arrendatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00035629 |
| Nº do Documento: | SA119921006031114 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO INST PORTUGUES DE MUSEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 138-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9. LPTA85 ART76 N1. DL 278/91 DE 1991/08/09 ART20 N1. |