Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031114
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
ARRENDAMENTO URBANO
Sumário:I - A denúncia de arrendamento pelo Instituto Português de Museus conforme os textos enunciados é, de sua natureza e objectivos, um acto urgente e inadiável a que, em princípio, não quadra o instituto da suspensão de eficácia;
II - Denunciado o arrendamento, a denúncia importa a desocupação tanto da parte arrendada como do espaço do mesmo prédio que, sem título, esteja a ser ocupado pelo arrendatário.
Nº Convencional:JSTA00035629
Nº do Documento:SA119921006031114
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:DIRECTORA DO INST PORTUGUES DE MUSEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 138-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9.
LPTA85 ART76 N1.
DL 278/91 DE 1991/08/09 ART20 N1.