Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017456 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO OBRIGAÇÃO FISCAL SANÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos no art. 13 do DL n. 354-A/82, de 4 de Setembro de 1982; II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto; III - O prazo de cinco anos previsto no art. 13 do DL n. 354-A/82, de 4.9, conta-se até à data do cálculo do imposto devido, quer seja feito no auto de notícia que dá origem ao processo de transgressão quer o seja no próprio processo de transgressão; IV - Antes do disposto no art. 33 do Código de Processo Tributário - preceito de natureza inovadora -, a falta de notificação da "liquidação" de imposto de compensação não implicava a caducidade do direito à liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041929 |
| Nº do Documento: | SA219941006017456 |
| Data de Entrada: | 09/22/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , ROBLEDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/03/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART13 ART34. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8. CICOM63 ART103. CIP62 ART74 PAR1. CICAP62 ART89 PAR1. RGU DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS APROVADO PELO DL 143/78 DE 1978/06/12 ART30. CPTRIB91 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15572 DE 1993/05/26. |