Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017456
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
OBRIGAÇÃO FISCAL
SANÇÃO PENAL
Sumário:I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos no art.
13 do DL n. 354-A/82, de 4 de Setembro de 1982;
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto;
III - O prazo de cinco anos previsto no art. 13 do DL n.
354-A/82, de 4.9, conta-se até à data do cálculo do imposto devido, quer seja feito no auto de notícia que dá origem ao processo de transgressão quer o seja no próprio processo de transgressão;
IV - Antes do disposto no art. 33 do Código de Processo Tributário - preceito de natureza inovadora -, a falta de notificação da "liquidação" de imposto de compensação não implicava a caducidade do direito à liquidação.
Nº Convencional:JSTA00041929
Nº do Documento:SA219941006017456
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , ROBLEDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/03/16 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART13 ART34.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
CICOM63 ART103.
CIP62 ART74 PAR1.
CICAP62 ART89 PAR1.
RGU DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS APROVADO PELO DL 143/78 DE 1978/06/12 ART30.
CPTRIB91 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15572 DE 1993/05/26.