Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023017
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS
INCIDÊNCIA
GORJETA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
LEI DE AUTORIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O art. 2 n. 1 al. h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no art. 4 n. 2 al. a) da lei n. 106/88, de 17 de Setembro.
II - A tributação das denominadas gorjetas não ofende o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas.
Nº Convencional:JSTA00050936
Nº do Documento:SA219990210023017
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
CIRS88 ART2 N1 H.
CONST82 ART13 ART104 N1 ART106 N1 ART107.
L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART27 N5.
CCIV66 ART940 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1997/07/09 IN DR 2S DE 1997/10/10.
AC TC DE 1996/07/10 IN DR 2S DE 1996/12/19.
AC STA PROC22815 DE 1998/11/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO A REFORMA FISCAL PAG121.
CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS 1994 PAG265-269.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG435-573.