Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048434
Data do Acordão:11/14/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
PENA DISCIPLINAR.
MULTA.
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que se pronunciaram diferentemente quanto à possibilidade de aplicação do nº 2 do artº 76º da LPTA, em situações de facto diferentes: num caso a aplicação de sanção disciplinar de multa; no outro, a condenação em multa, em processo de transgressão por infracção económica.
Nº Convencional:JSTA00058304
Nº do Documento:SAP20021114048434
Data de Entrada:10/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC48434/02-20 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44442 DE 1999/01/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART102.
ETAF96 ART24 A.
CPC67 ART765.
Aditamento: