Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048434 |
| Data do Acordão: | 11/14/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO. PENA DISCIPLINAR. MULTA. |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que se pronunciaram diferentemente quanto à possibilidade de aplicação do nº 2 do artº 76º da LPTA, em situações de facto diferentes: num caso a aplicação de sanção disciplinar de multa; no outro, a condenação em multa, em processo de transgressão por infracção económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00058304 |
| Nº do Documento: | SAP20021114048434 |
| Data de Entrada: | 10/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC48434/02-20 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44442 DE 1999/01/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2 ART102. ETAF96 ART24 A. CPC67 ART765. |
| Aditamento: | |