Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020109 |
| Data do Acordão: | 06/27/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FORMALIDADE AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA ONUS PROCESSUAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - Não estando a notificação dos actos administrativos em processo gracioso sujeita a formalidades proprias, a Administração pode socorrer-se da forma que entender mais conveniente. II - Feita a notificação de um acto administrativo por carta registada e com aviso de recepção, a notificação fica feita na data da assinatura do aviso ou, na sua falta, da do carimbo da estação postal reexpedidora, a partir dai se contando o prazo para o recurso contencioso, não podendo invocar-se a presunção estabelecida no n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-2, que não tem lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015008 |
| Nº do Documento: | SA119850627020109 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/27. DESP MINES DE 1983/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART66 ART67 N1. RSTA57 ART51 N1 A. CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART244 N4 ART254 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4. |