Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020109
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FORMALIDADE
AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA
ONUS PROCESSUAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - Não estando a notificação dos actos administrativos em processo gracioso sujeita a formalidades proprias, a Administração pode socorrer-se da forma que entender mais conveniente.
II - Feita a notificação de um acto administrativo por carta registada e com aviso de recepção, a notificação fica feita na data da assinatura do aviso ou, na sua falta, da do carimbo da estação postal reexpedidora, a partir dai se contando o prazo para o recurso contencioso, não podendo invocar-se a presunção estabelecida no n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-2, que não tem lugar.
Nº Convencional:JSTA00015008
Nº do Documento:SA119850627020109
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2399
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/27. DESP MINES DE 1983/07/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF79 ART66 ART67 N1.
RSTA57 ART51 N1 A.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART244 N4 ART254 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4.