Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002108 |
| Data do Acordão: | 11/23/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | MERCADORIA IMPORTADA DIREITOS ADUANEIROS TAXA ISENÇÃO FISCAL APLICAÇÃO RETROACTIVA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1966, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas na referida portaria pelo competente organismo de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00001295 |
| Nº do Documento: | SAP19731123002108 |
| Data de Entrada: | 11/30/1972 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | EMP FABRIL DE MOURA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 440 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8566. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO APROVADAS PELO DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/07/13 IN AD N133 PAG13. SENT T1INSTCI DO PORTO DE 1969/07/22 IN SC IUR TXIX N105-106 PAG382-383. AC T2INSTCI DE 1971/07/07 IN CTF N151 PAG146-147. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE NÃO RETROACTIVIDADE DAS LEIS FISCAIS IN CTF N118 PAG83. |