Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013337 |
| Data do Acordão: | 07/01/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DIREITO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL PROPOSTA DE DECISÃO FINAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Os processos de exercicio do direito de reserva pendentes a data da publicação do Decreto-Lei 81/78 deviam ser aproveitados, na fase em que se encontrassem, sem prejuizo do cumprimento das formalidades nesse diploma estatuidas (artigo 36, n. 2). II - A omissão de diligencias instrutorias que, nos termos do artigo 16 do referido diploma legal, não sejam consideradas formalidades essenciais, não invalida o processo administrativo, embora possa gerar a ilegalidade da decisão final, se esta assentar em pressupostos de facto que não estão provados. III - E formalidade essencial a comunicação a empresa agricola explorante da proposta de decisão (artigo 10). |
| Nº Convencional: | JSTA00006925 |
| Nº do Documento: | SA119820701013337 |
| Data de Entrada: | 06/15/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2615 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 N1 ART9 ART10 ART16 ART36 N2 N3. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART16. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART14. CCIV66 ART341 ART1678. |