Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013337
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DIREITO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Os processos de exercicio do direito de reserva pendentes a data da publicação do Decreto-Lei 81/78 deviam ser aproveitados, na fase em que se encontrassem, sem prejuizo do cumprimento das formalidades nesse diploma estatuidas (artigo 36, n. 2).
II - A omissão de diligencias instrutorias que, nos termos do artigo 16 do referido diploma legal, não sejam consideradas formalidades essenciais, não invalida o processo administrativo, embora possa gerar a ilegalidade da decisão final, se esta assentar em pressupostos de facto que não estão provados.
III - E formalidade essencial a comunicação a empresa agricola explorante da proposta de decisão (artigo 10).
Nº Convencional:JSTA00006925
Nº do Documento:SA119820701013337
Data de Entrada:06/15/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 N1 ART9 ART10 ART16 ART36 N2 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART16.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART14.
CCIV66 ART341 ART1678.