Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019303 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | DIREITOS ANTI-DUMPING MAJORAÇÃO PREÇO FRANCO-FRONTEIRA COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - A majoração prevista no art. 1, n. 3, do Regulamento (CEE) n. 738/92 do Conselho, de 23 de Março, que cria um direito antidumping, deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de 30 dias depois da sua chegada ao território aduaneiro da Comunidade. II - O preço franco-fronteira comunitário, que serve de base à aplicação do direito antidumping, corresponde ao valor aduaneiro das mercadorias importadas, o valor transaccional, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando são vendidas para exportação com destino ao território aduaneiro da Comunidade, com exclusão do montante dos juros devidos em contrapartida do prazo de pagamento concedido pelo vendedor ao comprador. |
| Nº Convencional: | JSTA00048156 |
| Nº do Documento: | SA219971008019303 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 2818/95 DE 1995/09/23. REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3. REG CONS CEE 1224/80 DE 1980/05/28. REG COM CEE 1495/80 DE 1980/06/11. REG COM CEE 220/85 DE 1985/01/29 ART3. |
| Aditamento: | |