Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040573
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ISENÇÃO DE PROPINAS
QUESTÃO FISCAL
TAXA
Sumário:I - As propinas são um tributo com a natureza de taxa.
Na verdade, trata-se da contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino, traduzindo-se em receitas de direito público.
II - Um litígio emergente de uma relação jurídico-fiscal
é o que versa sobre uma relação disciplinada por normas de direito fiscal.
III - O art. 2 do D.-Lei 524/73, de 13/X/73 é uma norma de isenção, de natureza tributária.
IV - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho do Sr. Vice-Reitor da da Universidade, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de propinas por considerar como revogado o disposto no art. 2 do D.-Lei 524/77.
V - Com efeito, trata-se de uma controvérsia sobre a interpretação e aplicação de uma norma de direito fiscal, não sendo de competência dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de tal acto, por a isso obstar o preceituado no n. 3 do art. 51 do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00047816
Nº do Documento:SA119961212040573
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CARRATEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
ETAF84 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26331 DE 1989/01/31.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG289.
GODEMET ET MOLINIER FINANCES PUBLIQUES TOMO2 PAG118.