Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040573 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE PROPINAS QUESTÃO FISCAL TAXA |
| Sumário: | I - As propinas são um tributo com a natureza de taxa. Na verdade, trata-se da contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino, traduzindo-se em receitas de direito público. II - Um litígio emergente de uma relação jurídico-fiscal é o que versa sobre uma relação disciplinada por normas de direito fiscal. III - O art. 2 do D.-Lei 524/73, de 13/X/73 é uma norma de isenção, de natureza tributária. IV - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho do Sr. Vice-Reitor da da Universidade, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de propinas por considerar como revogado o disposto no art. 2 do D.-Lei 524/77. V - Com efeito, trata-se de uma controvérsia sobre a interpretação e aplicação de uma norma de direito fiscal, não sendo de competência dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de tal acto, por a isso obstar o preceituado no n. 3 do art. 51 do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047816 |
| Nº do Documento: | SA119961212040573 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | CARRATEIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2. ETAF84 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26331 DE 1989/01/31. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG289. GODEMET ET MOLINIER FINANCES PUBLIQUES TOMO2 PAG118. |