Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0682/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de acórdãos são em tudo similares aos referidos no art.º 763.º do CPC, redacção anterior ao Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12): que os acórdãos em apreço tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam tomadas soluções opostas, isto é, tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente, face a situações de facto análogas. II - Não se verificam tais pressupostos numa situação em que, - para o acórdão recorrido, se considerou serem desrespeitadas as garantias de defesa do arguido no facto de na acusação não constarem as penas aplicáveis à conduta ilícita imputada ao arguido, nem a agravante especial, prevista no artigo 31º nº 1, alínea b), do Estatuto, circunstâncias estas que no entanto vieram a constar da fundamentação do acto punitivo; e em que - para o acórdão - fundamento, (apenas) se expendeu que são violadas as mesma garantias se a acusação não for formulada por forma a habilitar o arguido a exercer com eficácia o seu direito de defesa, a menos que, pese embora a sua formulação de forma menos clara e precisa, na sua defesa, o arguido demonstre ter compreendido o seu exacto âmbito, sentido e alcance. |
| Nº Convencional: | JSTA00064049 |
| Nº do Documento: | SAP200611290682 |
| Data de Entrada: | 06/21/2006 |
| Recorrente: | VEREADORA DA ÁREA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/27. |
| Aditamento: | |