Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0682/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de acórdãos são em tudo similares aos referidos no art.º 763.º do CPC, redacção anterior ao Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12): que os acórdãos em apreço tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam tomadas soluções opostas, isto é, tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente, face a situações de facto análogas.
II - Não se verificam tais pressupostos numa situação em que,
- para o acórdão recorrido, se considerou serem desrespeitadas as garantias de defesa do arguido no facto de na acusação não constarem as penas aplicáveis à conduta ilícita imputada ao arguido, nem a agravante especial, prevista no artigo 31º nº 1, alínea b), do Estatuto, circunstâncias estas que no entanto vieram a constar da fundamentação do acto punitivo; e em que
- para o acórdão - fundamento, (apenas) se expendeu que são violadas as mesma garantias se a acusação não for formulada por forma a habilitar o arguido a exercer com eficácia o seu direito de defesa, a menos que, pese embora a sua formulação de forma menos clara e precisa, na sua defesa, o arguido demonstre ter compreendido o seu exacto âmbito, sentido e alcance.
Nº Convencional:JSTA00064049
Nº do Documento:SAP200611290682
Data de Entrada:06/21/2006
Recorrente:VEREADORA DA ÁREA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/27.
Aditamento: