Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0683/05 |
| Data do Acordão: | 05/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 5.000.000$00 arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos pelo A. (dores, incómodos) decorrentes do facto de, no cumprimento do serviço militar obrigatório, quando lhe era ministrada instrução militar ter sofrido acidente que lhe afectou o olho esquerdo com perda de visão (IPP de 28%) com visíveis lesões e intensas dores e sensações incomodativas, que ainda hoje perduram, bem como ardor e lacrimação abundante. |
| Nº Convencional: | JSTA00063105 |
| Nº do Documento: | SA1200605020683 |
| Data de Entrada: | 06/07/2005 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. |
| Aditamento: | |