Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007206 |
| Data do Acordão: | 07/29/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS |
| Sumário: | I - Requerida a concessão de autorização prevista no Decreto-Lei n. 43767 para uma sociedade por quotas a constituir, tal pretensão tem de haver-se por tacitamente indeferida, nos termos em que tal o preve o artigo 53 do Regulamento do STA, se o respectivo requerimento não tiver obtido qualquer despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da sua entrega na estação competente. II - O segundo requerimento em que se solicitava autorização para singularmente exercer a referida actividade comercial, não tendo sido apresentado a despacho ministerial nos 90 dias contados sobre a data da sua apresentação, tem de se presumir tacitamente indeferido. III - Consequentemente, o acto expresso de indeferimento proferido apos a formação do acto tacito assume caracter meramente confirmativo daquele indeferimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021098 |
| Nº do Documento: | SA119660729007206 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 239 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1965/10/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43767 DE 1961/06/30. RSTA57 ART53. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG248. |