Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007206
Data do Acordão:07/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
Sumário:I - Requerida a concessão de autorização prevista no Decreto-Lei n. 43767 para uma sociedade por quotas a constituir, tal pretensão tem de haver-se por tacitamente indeferida, nos termos em que tal o preve o artigo 53 do Regulamento do STA, se o respectivo requerimento não tiver obtido qualquer despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da sua entrega na estação competente.
II - O segundo requerimento em que se solicitava autorização para singularmente exercer a referida actividade comercial, não tendo sido apresentado a despacho ministerial nos 90 dias contados sobre a data da sua apresentação, tem de se presumir tacitamente indeferido.
III - Consequentemente, o acto expresso de indeferimento proferido apos a formação do acto tacito assume caracter meramente confirmativo daquele indeferimento.*
Nº Convencional:JSTA00021098
Nº do Documento:SA119660729007206
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1965/10/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43767 DE 1961/06/30.
RSTA57 ART53.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG248.