Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016997
Data do Acordão:07/10/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
AUTO DE NOTICIA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não e de considerar provada a infracção do "atraso de escrita superior a noventa dias", prevista no paragrafo unico do artigo 134 e punida pelo artigo
145, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, face ao auto de noticia que se limita a mencionar a data do ultimo lançamento no diario sem indicar outros elementos de facto donde possa concluir-se haver operações a registar posteriormente a essa data.
II - O prazo de noventa dias estabelecido no citado paragrafo unico do artigo 134 deve contar-se do final do mes em que o contribuinte, verificadas as circunstancias previstas no paragrafo 1 do artigo 34 do Codigo Comercial, podia efectuar os lançamentos numa so verba mensal, em relação a todas as operações realizadas durante esse mes.
Nº Convencional:JSTA00014524
Nº do Documento:SA219740710016997
Data de Entrada:05/04/1973
Recorrente:JUNIOR , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:888
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 PARUNICO ART145.
CPCI63 ART108 D ART109.
CCOM888 ART34 PAR1.