Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016997 |
| Data do Acordão: | 07/10/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA AUTO DE NOTICIA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Não e de considerar provada a infracção do "atraso de escrita superior a noventa dias", prevista no paragrafo unico do artigo 134 e punida pelo artigo 145, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, face ao auto de noticia que se limita a mencionar a data do ultimo lançamento no diario sem indicar outros elementos de facto donde possa concluir-se haver operações a registar posteriormente a essa data. II - O prazo de noventa dias estabelecido no citado paragrafo unico do artigo 134 deve contar-se do final do mes em que o contribuinte, verificadas as circunstancias previstas no paragrafo 1 do artigo 34 do Codigo Comercial, podia efectuar os lançamentos numa so verba mensal, em relação a todas as operações realizadas durante esse mes. |
| Nº Convencional: | JSTA00014524 |
| Nº do Documento: | SA219740710016997 |
| Data de Entrada: | 05/04/1973 |
| Recorrente: | JUNIOR , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 888 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 PARUNICO ART145. CPCI63 ART108 D ART109. CCOM888 ART34 PAR1. |