Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019724 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Carece de ser fundamentado o indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade portuguesa [artigo 1, n. 1, alineas b) e d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6]. II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa que se limita a referir que a situação do requerente se não insere no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-11, sem concretizar os factos que mostram que a situação do requerente não se enquadra em nenhuma das alineas daquela resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00003398 |
| Nº do Documento: | SA119841115019724 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | KASSAM , MAHOMED E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B C D N2 N3. RCM 347/80 DE 1980/09/26 A C D F G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18993 DE 1984/10/11. |