Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019724
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Carece de ser fundamentado o indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade portuguesa [artigo 1, n.
1, alineas b) e d), do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6].
II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa que se limita a referir que a situação do requerente se não insere no ambito da Resol. Cons. Min.
347/80, de 26-11, sem concretizar os factos que mostram que a situação do requerente não se enquadra em nenhuma das alineas daquela resolução.
Nº Convencional:JSTA00003398
Nº do Documento:SA119841115019724
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:KASSAM , MAHOMED E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4618
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B C D N2 N3.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 A C D F G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18993 DE 1984/10/11.