Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018822
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PORTARIA
REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RECURSO DIRECTO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
NORMA JURIDICA
Sumário:I - As disposições da Portaria 1080/82, designadamente as do seu n. 2. 1, tem natureza geral e abstracta quer pela indeterminação dos seus destinatarios quer pela sua susceptibilidade de aplicação permanente a todas as situações que se verifiquem durante a sua vigencia, identicas as que nelas se preveem.
II - Face a legislação vigente a data da interposição do recurso, designadamente arts. 15 e 16 da LOSTA e 56 paragrafo 1 do RSTA, era jurisprudencia uniforme do STA a irrecorribilidade contenciosa directa de tais regulamentos da Administração Central.
III - Com a entrada em vigor do ETAF - art. 26. 1. i) - a declaração de ilegalidade, com força obrigatoria geral, de normas regulamentares como estas de uma portaria ministerial, cujos efeitos se não produzem senão atraves de um acto administrativo ou jurisprudencial de aplicação, so e admissivel desde que tais normas hajam sido julgadas ilegais por qualquer tribunal em tres casos concretos.
Nº Convencional:JSTA00029147
Nº do Documento:SA119880607018822
Data de Entrada:04/18/1983
Recorrente:ADEGA COOP DE S JOÃO DA PESQUEIRA SCRL
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2910
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 1080/82 DE 1982/11/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 519-D/79 DE 1979/12/28 ART1 N3.
LOSTA56 ART15 ART16.
RSTA57 ART56 PAR1.
ETAF84 ART21 N1 I.
Aditamento: