Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011139
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
POSSE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
REFORMA AGRARIA
PETIÇÃO INEPTA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Não constitui causa de ineptidão da petição de recurso a não qualificação expressa do vicio imputado ao acto, desde que se alegue a materia de facto respectiva e a norma violada.
II - A não indicação das pessoas a citar, por poderem ser prejudicadas com a procedencia do recurso, não e causa de ineptidão, mas de ilegitimidade passiva, suprivel, quando convidado a isso pelo relator, o recorrente venha posteriormente indica-los e requerer a citação.
III - A legitimidade do recorrente deriva da posse formal.
IV - A decisão do Secretario de Estado da Estruturação Agraria sobre se determinado elemento de um predio foi ou não abrangido pela expropriação e esta ou não na posse legitima da Unidade Colectiva de Produção recai sobre questão da competencia dos tribunais judiciais e enferma, por isso, de usurpação de poder.
V - A usurpação de poder e causa de nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00006897
Nº do Documento:SA119820624011139
Data de Entrada:12/06/1977
Recorrente:COOP AGRICOLA 1 DE JANEIRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2491
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/09/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART55 ART57 PAR3 PAR4 PAR5.
CADM40 ART816.
LOSTA56 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1007.
AC STA PROC10894 DE 1981/05/14.
AC STA PROC12304 DE 1981/12/10.
AC STA PROC14752 DE 1982/01/08.
Aditamento:O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria sobre se determinado elemento de um predio foi ou não abrangido pela expropriação e um acto administrativo definitivo e executorio porque não se limita a emitir mera opinião ou a dar uma simples orientação aos serviços, mas decide, por forma vinculativa para os interessados e numa posição de autoridade a questão que lhe foi submetida.