Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01120/06 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MILITAR OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM |
| Sumário: | Se um militar reformado por acidente em campanha – e por cuja incapacidade viria a ser considerado Deficiente das Forças Armadas – veio pedir em 18/03/99 o reingresso no serviço activo em regime que dispense plena validez, a reconstituição da carreira permitida pelo acto que lho concede será feita para o quadro em que ele se encontrava no momento dessa pretensão, por força do artº 31º, nº1, do DL nº 34-A/90, de 24/01 e não para o quadro em que ele se encontrava no momento do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064251 |
| Nº do Documento: | SA12007060601120 |
| Data de Entrada: | 11/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART659 N2 N3 ART668 N1 B D. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART31. DL 90/78 DE 1978/05/07. DL 43/76 DE 1976/01/20. PORT 162/76 DE 1976/03/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46454 DE 2000/11/09. |
| Aditamento: | |