Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022186 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PETIÇÃO INEPTA PEDIDO ININTELIGÍVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI DECLARAÇÃO NEGOCIAL PEDIDO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - A petição inicial deve ser interpretada, como qualquer articulado das partes, segundo os princípios comuns à interpretação das leis e às declarações negociais. II - É legalmente admissível a formulação de um pedido ao tribunal de modo implícito. III - O pedido da oposição só poderá ser, segundo a tipologia do processo, como contra-acção á acção executiva, o oposto desta acção, embora possa abarcar a sua totalidade ou apenas uma parte dela. IV - Se a recorrente alegou vir opôr-se a certa execução fiscal instaurada para a cobrança de certo imposto e alegou como causa de pedir fundamentos que abalam toda a instância executiva, não pode concluir-se que a petição seja inepta por falta de pedido, pois a formulação deste está subentendida, correspondendo ao contraposto ou antónimo do formulado na execução fiscal e a extensão do mesmo depreende-se perfeitamente da falta de qualquer restrição ao seu âmbito e da abrangência jurídico-causal dos fundamentos alegados de que aquele é mero reflexo jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00049349 |
| Nº do Documento: | SA219980527022186 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | MANUEL M ESTEVES D'OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1997/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT - CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART20 ART268 N4 N5. CPC96 ART498 ART812. CCIV66 ART9 N2 ART236. CCI63 ART54 ART114. CPTRIB91 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG622.; AC STJ DE 1994/06/24 IN CJ-ACS STJ 1994 TII PAG15. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG361. |
| Aditamento: | |