Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/04
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Os AA que se queixam de danos provocados por cheias do rio Antuã na casa que habitam a cerca de 80 metros da margem, por obras municipais de construção de uma nova ponte e alteamento da estrada de acesso àquela, não provam que a causa dos danos entronca nas obras efectuadas pelo município se apenas resulta do probatório que a casa e o quintal foram alagados e sofreram danos em cheias posteriores às obras, sem se conhecer o ano da construção da casa e sem nada se saber sobre se anteriormente era também atingida por aqueles fenómenos naturais.
II - A culpa presumida nos termos do artigo 493.º do CC pressupõe que o demandante prova que os danos foram causados pela coisa em poder do obrigado à respectiva vigilância. É uma presunção de culpa e não uma presunção de causalidade naturalística entre o facto e o dano.
III - Este nexo causal natural é um dos aspectos da dupla causalidade que assegura o pressuposto da responsabilidade pretendida efectivar através da acção, pelo que a sua falta tem como consequência a improcedência.
Nº Convencional:JSTA0003811
Nº do Documento:SA1200405110193
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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