Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0193/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Os AA que se queixam de danos provocados por cheias do rio Antuã na casa que habitam a cerca de 80 metros da margem, por obras municipais de construção de uma nova ponte e alteamento da estrada de acesso àquela, não provam que a causa dos danos entronca nas obras efectuadas pelo município se apenas resulta do probatório que a casa e o quintal foram alagados e sofreram danos em cheias posteriores às obras, sem se conhecer o ano da construção da casa e sem nada se saber sobre se anteriormente era também atingida por aqueles fenómenos naturais. II - A culpa presumida nos termos do artigo 493.º do CC pressupõe que o demandante prova que os danos foram causados pela coisa em poder do obrigado à respectiva vigilância. É uma presunção de culpa e não uma presunção de causalidade naturalística entre o facto e o dano. III - Este nexo causal natural é um dos aspectos da dupla causalidade que assegura o pressuposto da responsabilidade pretendida efectivar através da acção, pelo que a sua falta tem como consequência a improcedência. |
| Nº Convencional: | JSTA0003811 |
| Nº do Documento: | SA1200405110193 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESTARREJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |