Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005739
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Nem o ETAF nem a LPTA definiram os poderes e faculdades que nos processos que correm nos tribunais tributários de
1a. instância cabem ao representante do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública.
II - Nenhum desses diplomas atribuiram ao representante do M.P. a competência para exercer a acção contravencional fiscal.
III - Essa competência continuou a radicar-se no Ministério Público das contribuições e impostos, que é uma entidade que se confunde com o Representante da Fazenda Pública, nos termos da lei de Organização dos Serviços de Justiça Fiscal e do CPCI, por não terem sido revogados nem pelo
ETAF nem pela LPTA.
IV - A Constituição da República não exige que a acção contravencional ou contraordenacional seja exercida em exclusivo pelo M.P..
V - O representante do M. P. apenas detem competência exclusiva, em termos constitucionais e da sua lei orgânica, para exercer a acção penal relativa às infracções criminais, tributárias ou não.
VI - Esta competência está em paralelo com o princípio constitucional de reserva de juiz do tribunal judicial para conhecer da matéria criminal.
Nº Convencional:JSTA00041493
Nº do Documento:SA219950315005739
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DE BOLACHAS BISCOITOS E CHOCOLATES FAVORITA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 7J LISBOA DE 1987/06/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART27 ART212 ART213 ART214 ART216 ART224 N1.
CONST89 ART168 N1 C D ART213 N1 ART221 N1 ART3 N2 N3.
RCR 138/78 DE 1978/05/24 IN DR 211 IIS 1978/09/13.
LOTJ87 ART53 ART55 N1 C ART65 ART66 ART70 N2 ART73 ART75 ART76 ART77 ART79 A ART82.
LOMP86 ART3 N1 B ART4 N2.
CPP29 ART166 ART167 ART168 ART169.
CPP87 ART48 ART394.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART34 - ART41.
DL 17/91 DE1991/01/10 ART7 N1 ART13.
RJIFA89.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART62.
LPTA85 ART130 ART131.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 C D ART49A ART50 ART53 C ART54 G ART56 ART57.
CPCI63 ART47 B ART118 ART123 ART124 ART125 ART127 ART137.
ETAF84 ART62 N1 B ART68 N1 B ART69 N1 ART71 ART72 - ART74 ART121.
CICAP62 ART4 ART67 ART80 ART89.
CIP62 ART26 ART27 ART63 ART66 ART74.
CCI63 ART147 PAR3.
CIVA84 ART98 N3.
CICOM63 ART39-A PAR2 ART64 ART103 PARÚNICO ART149.
DL 619/76 DE 1976/07/27.
DL 198/77 DE 1977/05/17.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART47.
CPTRIB91 ART214.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27 IN AD N323 PAG1390.
AC STA PROC5614 DE1988/06/08 IN AD N326 PAG203.
AC STA PROC4791 DE 1988/04/27.
AC STAPROC4926 DE 1988/04/27.
AC STA PROC5074 DE 1988/04/27.