Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010457
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso para o Pleno da Secção é de 8 dias contados da notificação da decisão, de acordo com o n. 1 do art. 685 do CPC e 102 da LPTA.
II - A notificação feita pelo serviço postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, nos termos do n. 3 do artigo
1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro.
III - O prazo judicial suspende-se durante as férias, sábados, domingos e feriados, conforme decorre do n. 3 do art. 144 do CPC.
IV - Na contagem dos 3 dias úteis seguintes ao termo do prazo, a que alude o n. 5 do artigo 145, não se mostra subordinada às regras que valem para o prazo em si, designadamente à do n. 3 do artigo 144 mencionado, pelo que corre sem a suspensão ali prevista.*
Nº Convencional:JSTA00035768
Nº do Documento:SA219920708010457
Data de Entrada:12/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDONÇA , QUINTILIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART145 N5 N6 ART685 N1.
LPTA85 ART102.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
L 30/87 DE 1987/12/23 ART10.