Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010457 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso para o Pleno da Secção é de 8 dias contados da notificação da decisão, de acordo com o n. 1 do art. 685 do CPC e 102 da LPTA. II - A notificação feita pelo serviço postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, nos termos do n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro. III - O prazo judicial suspende-se durante as férias, sábados, domingos e feriados, conforme decorre do n. 3 do art. 144 do CPC. IV - Na contagem dos 3 dias úteis seguintes ao termo do prazo, a que alude o n. 5 do artigo 145, não se mostra subordinada às regras que valem para o prazo em si, designadamente à do n. 3 do artigo 144 mencionado, pelo que corre sem a suspensão ali prevista.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035768 |
| Nº do Documento: | SA219920708010457 |
| Data de Entrada: | 12/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , QUINTILIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART145 N5 N6 ART685 N1. LPTA85 ART102. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. L 30/87 DE 1987/12/23 ART10. |